
Na justificativa do projeto, o vereador destaca que não está discutindo as regras existentes e muito menos suscitando a extinção das feiras, apenas criando um mecanismo compensatório para os moradores das vias onde estas acontecem periodicamente.
“Se o Código Tributário permeia incentivos a entidades culturais, beneficentes e a empresas que de alguma forma oferecem qualidade de vida e vantagens a sociedade sorocabana, que os cidadãos que contribuem silenciosamente todas as semanas, dispondo do direito de ir e vir, tenham algum tipo de alento por este serviço prestado a sociedade”, afirma.
Para propor a mudança, Izídio de Brito tomou como exemplo a Lei nº 6.103, de 2000, que acabou com a cobrança de Zona Azul no raio de 150 metros das feiras livres, nos dias em que estas são realizadas.
AI Câmara Municipal de Sorocaba