sexta-feira, 22 de maio de 2009

Projeto de Izídio cria Banco de Voluntários de Sorocaba

Foi protocolado e aguarda entrar em deliberação, projeto de lei do vereador Izídio de Brito Correia (PT), que instituí o Banco de Voluntários de Sorocaba, organizado a partir de cidadãos e cidadãs que tenham interesse e disponibilidade em trabalho voluntário.

O projeto estabelece que o Poder Executivo seja responsável pela inscrição, gestão de cadastro e encaminhamento dos interessados e que o cadastramento seja realizado no site da prefeitura.

A área de atuação poderá ser definida pelos próprios voluntários através dos dados cadastrados como, por exemplo, campo de interesse e períodos ou dias disponíveis, atividade desenvolvida e talento.

Aos voluntários, serão oferecidos, pelo órgão responsável, cursos de qualificação, capacitação e realização de palestras, entre outras medidas que viabilize a adequação nas atividades que vier a desempenhar. Além disso, entidades sem fins lucrativos, organizações não governamentais e governamentais do município, devidamente cadastradas, deverão dispor de espaços físicos e meios para a realização das atividades voluntárias.

Na justificativa do projeto, o vereador assinala que “Sorocaba conta com a ação de inúmeras entidades que atuam nos mais diversos segmentos sociais que fazem a diferença na melhoria da qualidade de vida de seus assistidos”.

Izídio vê o voluntariado como uma atividade importante para toda a sociedade sorocabana. “Difícil hoje, é encontrar quem não participou direta ou indiretamente de algum tipo de ação voluntária, atendendo tanto às necessidades do próximo ou aos imperativos de uma causa, o que justifica a aprovação deste projeto”, afirma.



ÍNTEGRA
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:

Art. 1º Fica instituído o “Banco de Voluntários de Sorocaba“ organizado a partir de cidadãos e cidadãs que tenham interesse e disponibilidade em desempenhar atividades sociais e comunitárias sob a forma de trabalho voluntário, nos termos da Lei n.º 9.608/1998.
Art. 2º O órgão competente que será responsável pela inscrição, gestão do cadastro e encaminhamento será designado pelo Poder Executivo definirá.
Art. 3º Fica o órgão competente igualmente responsável pela qualificação, capacitação, realização de palestras entre outras medidas que viabilize a adequação do voluntário nas atividades que vier a desempenhar.
§ 1º A gestão do cadastro do “Banco de Voluntários de Sorocaba” não gerará ônus ao erário do Poder Executivo.
Art. 4º Fica o mesmo órgão, designado pelo Poder Executivo, responsável pelo cadastro de entidades sem fins lucrativos, organizações não governamentais e governamentais da municipalidade competente, as quais deverão dispor de espaço físico e os meios para a realização das atividades voluntárias.
Art. 5º O cadastramento de voluntários e entidades no “Banco de Voluntários de Sorocaba” deverá ser realizado no site da Prefeitura de Sorocaba.
§ 1º As informações serão armazenadas e classificadas de acordo com a atividade, talento, interesse e disponibilidade do cadastrado.
§ 2º Farão parte das informações do cadastrado dados pessoais, atividade profissional, área de interesse, períodos ou dias disponíveis para o desenvolvimento do voluntariado, bem como o número de horas disponíveis as atividades.
§ 3º A validade do cadastro, para fins de atualização e efeitos será de um ano, renovável por igual período, de acordo com a disponibilidade do cadastrado.
Art. 6º A atividade contínua por parte do voluntário, exceto por motivo alheio a sua vontade, na realização dos trabalhos lhe conferirá a cada ano de voluntariado, o Certificado de Trabalho Voluntário, entregue todo dia 5 de dezembro.
Art. 7º São direitos do voluntário cadastrado no “Banco de Voluntários de Sorocaba”:
a) Reconhecimento e respeito dos direitos consignados nos estatutos e/ou regulamentos da instituição;
b) Realizar ações voluntárias de acordo com as suas competências, aptidões e interesses;
c) Respeitar o compromisso assumido com a instituição;
d) Desempenhar uma tarefa específica e definida;
e) Receber formação inicial e contínua para a execução da tarefa;
f) Ser informado sobre os objetivos, duração e lugar das atividades a realizar;
g) Realizar avaliações contínuas acerca do seu desempenho;
h) Participar nas decisões que dizem respeito ao seu trabalho.
Art. 8º São deveres do voluntário cadastrado no “Banco de Voluntários de Sorocaba”:
a) Respeitar as regras da instituição;
b) Empenhar-se em oferecer os melhores serviços possíveis;
c) Desempenhar as suas tarefas sem qualquer discriminação racial, sexual, religiosa, política ou outra;
d) Respeitar o desejo de confidencialidade daqueles a quem oferece ajuda;
e) Promover a compreensão mútua;
f) Responder a necessidades de outrem com humanidade e empatia;
g) Trabalhar em equipe;
h) Receber formação para atividades e funções que lhe sejam confiadas.
Art. 9º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICATIVA

Sorocaba conta com a ação de inúmeras entidades que atuam nos mais diversos segmentos sociais como trabalho com jovens em situação de risco, apoio a mulheres e crianças vítimas de violência, ações portadores de câncer, campanhas de doação de medula óssea, acompanhamento e controle do diabetes e outras tantas mais que fazem a diferença na melhoria da qualidade de vida de seus assistidos.
O voluntariado é uma atividade arraigada no seio da sociedade sorocabana sendo que é difícil encontrar quem não participou direta ou indiretamente de algum tipo de ação voluntária, o que justifica a aprovação do presente projeto de lei.
Segundo definição das Nações Unidas, "o voluntário é o jovem ou o adulto que, devido a seu interesse pessoal e ao seu espírito cívico, dedica parte do seu tempo, sem remuneração alguma, a diversas formas de atividades, organizadas ou não, de bem estar social, ou outros campos..."
Em estudo realizado na Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança, definiu-se o voluntário como ator social e agente de transformação, que presta serviços não remunerados em benefício da comunidade; doando seu tempo e conhecimentos, realiza um trabalho gerado pela energia de seu impulso solidário, atendendo tanto às necessidades do próximo ou aos imperativos de uma causa, como às suas próprias motivações pessoais, sejam estas de caráter religioso, cultural, filosófico, político, emocional.
Quando nos referimos ao voluntário contemporâneo, engajado, participante e consciente, diferenciamos também o seu grau de comprometimento: ações mais permanentes, que implicam em maiores compromissos, requerem um determinado tipo de voluntário, e podem levá-lo inclusive a uma "profissionalização voluntária"; existem também ações pontuais, esporádicas, que mobilizam outro perfil de indivíduos.
Ao analisar os motivos que mobilizam em direção ao trabalho voluntário, descobrem-se, entre outros, dois componentes fundamentais: o de cunho pessoal, a doação de tempo e esforço como resposta a uma inquietação interior que é levada à prática, e o social, a tomada de consciência dos problemas ao se enfrentar com a realidade, o que leva à luta por um ideal ou ao comprometimento com uma causa.
Em 17 de dezembro de 1985, a Assembléia Geral das Nações Unidas criava o Dia Internacional do Voluntário para o Desenvolvimento Econômico e Social, com o objetivo de incentivar a participação voluntária em todo o mundo.
Na Resolução sobre a criação do Dia Internacional do Voluntário, a Assembléia Geral reconhece a importância do voluntário e convida a todos os setores da sociedade – Governos, organizações não-governamentais e a sociedade civil - a incentivarem e divulgarem o importante trabalho dos voluntários.


IZIDIO DE BRITO CORREIA
Vereador

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