quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

Lippi veta emendas que beneficiariam 32 bairros

O prefeito Vitor Lippi (PSDB) vetou as emendas apresentadas pela Comissão de Regularização Fundiária da Câmara. A principal região “prejudicada” será o Santo André II, onde 370 famílias tentam, há 12 anos, conquistar a documentação definitiva de suas casas. No total, segundo os vereadores Izídio de Brito (PT) e Hélio Godoy (PSDB), cerca de 10 mil pessoas lutam pela posse de terras em Sorocaba.

O vereador petista lembra que agora as emendas voltam à Câmara para a votação pela derrubada ou não do veto. Para ele, a mobilização de todos os bairros que sofrem com o problema de regularização fundiária, a presença e pressão deles na votação do veto será de suma importância, “assim como foi na votação pela aprovação das emendas”.

Além do Santo André II, objeto da emenda aprovada, outras 31 áreas necessitam de legalização de posse em Sorocaba, num total de mais de 10 mil famílias. “A Lei 8451/08 já obriga a Prefeitura indicar as Áreas de Especial de Interesse Social; porém, o Executivo, embora já tenha todos os levantamentos dos locais de ocupação consolidados, ainda não indicou as localidades em desrespeito à própria lei aprovada”, ressaltou Godoy.

Para Izídio, solucionar as questões fundiárias “anda cada vez mais difícil”, tendo em vista a “falta de estrutura, vontade e coragem política do Poder Executivo”. Os moradores do Jardim Santo André II se comprometeram a comparecer no plenário da Câmara, no dia da votação do veto, sem previsão ainda, e a ajudar na convocação e mobilização.

Competência do Executivo

Segundo nota da Secretaria de Comunicação (Secom), a emenda foi vetada pois a competência para legislar sobre a situação é “exclusiva” do Executivo, conforme estabelece o artigo 39, da Lei 8.181, de 5 de junho de 2007, que dispõe sobre a revisão da Lei 7.122, de 4 de junho de 2004, que instituiu o Novo Plano Diretor de Desenvolvimento Físico Territorial do Município de Sorocaba, conforme segue: “A Prefeitura Municipal de Sorocaba, nas Áreas Urbanas e de Expansão Urbana, poderá instituir e delimitar, através de lei municipal específica, Áreas de Especial Interesse Social para Habitação, com os seguintes objetivos: promover a regularização fundiária em assentamentos irregulares nos termos da Legislação federal pertinente; promover a execução de habitações de baixo custo”.

A Secom lembra que, pelo artigo 40, do mesmo dispositivo legal, as propostas de Áreas de Especial Interesse Social para Habitação “serão encaminhadas, analisadas e desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de Sorocaba, assessorada consultivamente pelos Conselhos Municipais afins”.

Conforme a nota, a proposta da Prefeitura é de que as áreas de interesse social sejam definidas gradativamente junto com o programa de Regularização Fundiária. Para isso, está trabalhando “permanentemente” na questão, com equipes que também atuarão nas questões que envolvem as áreas de interesse social. “Simultaneamente à Regularização Fundiária, a Prefeitura está focada neste momento na solução dos problemas de famílias que residem em áreas de risco”, salientou a Secom.

Jornal Cruzeiro do Sul

Notícias CNM/CUT