Medida decorre de lei do vereador Izídio de Brito (PT) que vigora a partir desta sexta-feira (18)
A lei do vereador petista altera dispositivos da Lei 7.778, de 31 de maio de 2006, de autoria do vereador Paulo Mendes (PSDB), que instituiu a Campanha Permanente de Doação de Livros e Revistas para Bibliotecas e Escolas Municipais de Sorocaba, realizada na primeira quinzena do mês de outubro de cada ano.
Ainda de acordo com a nova lei de autoria de Izídio de Brito, os livros de ficção e não ficção publicados pela Lei de Incentivos a Projetos Culturais (Lei 8.392, de 11 de março de 2008) também serão doados para as bibliotecas comunitárias.
AI Câmara Municipal de Sorocaba