Foi protocolado na última terça-feira (26), projeto de lei do vereador Izídio de Brito Correia (PT), que obriga realizadores de eventos públicos a informar, em todos os materiais publicitários e nos ingressos, os números dos alvarás de autorização dos Órgãos da Prefeitura responsáveis e do Corpo de Bombeiros.
O projeto visa à garantia do público à informação da autorização e fiscalização dos órgãos responsáveis pela segurança. A obrigatoriedade se impõe para todos os eventos realizados na cidade de Sorocaba que agreguem público superior a 1.000 pessoas, em ambientes externos ou internos.
O órgão fiscalizador fica obrigado a realizar vistoria prévia para garantir o cumprimento das exigências legais que visem à segurança dos cidadãos. O não cumprimento das exigências legais acarretará o cancelamento do evento, ficando o responsável sujeito a penalidades previstas em lei.
Na justificativa do projeto, o vereador cita o acontecimento do dia 23 de maio na cidade de Jaguariúna “onde dezenas de pessoas foram feridas e outras quatros, mortas por conta de tumulto na entrada do show”.
Izídio vê as apresentações artísticas e culturais da cidade, que vem sendo cada vez mais frequentes, como algo essencial para o entretenimento e acesso a cultura como enriquecimento, acúmulo e troca de valores. “Porém, temos que garantir que o público esteja em total segurança”, enfatiza.
Esta propositura é uma das iniciativas do vereador da cidade de São Paulo, Chico Macena (PT), que, diante da fatalidade ocorrida durante show naquela cidade com a Banda RBD, em 2006, vitimou inúmeros jovens e adolescentes que assistiam a apresentação. Após consulta ao autor, Izídio apresenta este projeto.
ÍNTEGRA
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:
Art. 1º Os realizadores dos eventos públicos, que exigem autorização dos Órgãos Municipais e do Corpo de Bombeiros, ficam obrigados, pela presente lei, a publicar em todas as peças publicitárias e nos ingressos do evento, os números dos alvarás que permitem a realização do evento ou o uso do espaço para a atividade pretendida.
Art. 2º A obrigatoriedade mencionada no artigo anterior, se impõe para todos os eventos realizados na cidade de Sorocaba que agreguem grandes públicos, em ambientes externos ou internos.
Art. 3º Quando tratar-se de eventos que agreguem público superior a 1.000 pessoas, o órgão fiscalizador fica obrigado a realizar vistoria prévia para garantir o cumprimento das exigências legais que visem a segurança do público.
Art. 4º O não cumprimento das exigências legais acarretará o cancelamento do evento, ficando o responsável pelo mesmo sujeito a todas as penalidades previstas em lei.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se todas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Esta propositura é uma das iniciativas do Vereador da cidade de São Paulo Chico Macena, que diante da fatalidade ocorrida durante show naquela cidade com a Banda RBD no ano de 2006 que vitimou inúmeros jovens e adolescentes que assistiam a apresentação.
Tomo a liberdade, após consulta ao autor, de apresentar este Projeto de Lei, diante do bárbaro acontecimento no dia 23 de maio na cidade de Jaguariúna, cidade interiorana de São Paulo, como Sorocaba, onde dezenas de pessoas foram feridas e outras quatro foram mortas por conta de tumultuo na entrada do show.
Sabendo-se que é, entre outras, responsabilidade do município regulamentar sobre segurança e cultura. Uma vez que nossa cidade tem sido palco de apresentações artísticas de certa vultuosidade, há que se regulamentar tais atividades.
As apresentações culturais como shows de artistas muito populares que arrebanham uma multidão de jovens que se concentram em espaços improvisados como pátios e estacionamentos de universidades, não estão seguros caso haja qualquer descontrole da multidão.
O objetivo de apresentações artísticas e culturais é essencialmente o entretenimento e o acesso a cultura como enriquecimento, acúmulo e troca de valores culturais, sendo que ao compareceram em apresentações públicas, o público tem de estar em total segurança.
Art. 1º Os realizadores dos eventos públicos, que exigem autorização dos Órgãos Municipais e do Corpo de Bombeiros, ficam obrigados, pela presente lei, a publicar em todas as peças publicitárias e nos ingressos do evento, os números dos alvarás que permitem a realização do evento ou o uso do espaço para a atividade pretendida.
Art. 2º A obrigatoriedade mencionada no artigo anterior, se impõe para todos os eventos realizados na cidade de Sorocaba que agreguem grandes públicos, em ambientes externos ou internos.
Art. 3º Quando tratar-se de eventos que agreguem público superior a 1.000 pessoas, o órgão fiscalizador fica obrigado a realizar vistoria prévia para garantir o cumprimento das exigências legais que visem a segurança do público.
Art. 4º O não cumprimento das exigências legais acarretará o cancelamento do evento, ficando o responsável pelo mesmo sujeito a todas as penalidades previstas em lei.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se todas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Esta propositura é uma das iniciativas do Vereador da cidade de São Paulo Chico Macena, que diante da fatalidade ocorrida durante show naquela cidade com a Banda RBD no ano de 2006 que vitimou inúmeros jovens e adolescentes que assistiam a apresentação.
Tomo a liberdade, após consulta ao autor, de apresentar este Projeto de Lei, diante do bárbaro acontecimento no dia 23 de maio na cidade de Jaguariúna, cidade interiorana de São Paulo, como Sorocaba, onde dezenas de pessoas foram feridas e outras quatro foram mortas por conta de tumultuo na entrada do show.
Sabendo-se que é, entre outras, responsabilidade do município regulamentar sobre segurança e cultura. Uma vez que nossa cidade tem sido palco de apresentações artísticas de certa vultuosidade, há que se regulamentar tais atividades.
As apresentações culturais como shows de artistas muito populares que arrebanham uma multidão de jovens que se concentram em espaços improvisados como pátios e estacionamentos de universidades, não estão seguros caso haja qualquer descontrole da multidão.
O objetivo de apresentações artísticas e culturais é essencialmente o entretenimento e o acesso a cultura como enriquecimento, acúmulo e troca de valores culturais, sendo que ao compareceram em apresentações públicas, o público tem de estar em total segurança.
IZIDIO DE BRITO CORREIA
Vereador
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