No dia 29 de maio de 2009, o vereador Izídio de Brito Correia apresentou projeto de lei à Câmara Municipal de Sorocaba para implantação do Programa Municipal de Coleta Seletiva Solidária, através da inclusão formal dos catadores e catadoras do município. Esta inclusão formal se daria pela prestação do serviço público de coleta seletiva pelas cooperativas e associações de catadores, que teriam a responsabilidade de coletar os materiais recicláveis nas respectivas regiões de atuação, bem como de operacionalizar a triagem, o beneficiamento, o armazenamento e a comercialização destes materiais.
Um dos diferenciais deste projeto de lei é a remuneração, pelo Poder Público Municipal, por meio do estabelecimento de contratos, das cooperativas ou associações solidárias de catadores pelo serviço público de coleta seletiva. Esta remuneração já é prevista em legislação federal específica, como o Artigo 24, inciso XXVII, da Lei Federal 8666/1993, na redação que lhe conferiu o Artigo 57 da Lei federal 11445/2007, e que estabeleceu as diretrizes nacionais de Saneamento Básico.
O projeto estabelece que os contratos a serem firmados com as cooperativas ou associações de catadores considere os seguintes aspectos: a remuneração por tonelagem coletada, obedecendo ao mesmo preço e condições praticadas para contratos da coleta convencional de resíduos domiciliares; o controle contínuo das quantidades coletadas e da quantidade de rejeitos, em obediência às metas traçadas no planejamento do serviço; o desenvolvimento de trabalhos de informação ambiental, compatibilizados com as metas de coleta definidas no planejamento; a obrigatoriedade dos cooperados ou associados em manter os filhos em idade escolar, matriculados e freqüentando o ensino regular e com a carteira de vacinação atualizada; o impedimento de contratação da coleta por terceiros e da compra de materiais coletados por terceiros; além da contratação com dispensa de licitação, nos termos do Artigo 57 da Lei do Saneamento Básico.
O projeto prevê ainda a criação do Fundo Municipal para Universalização da Coleta Seletiva, constituído com recursos provenientes de 100% do custo mensal das toneladas de resíduos reutilizáveis e recicláveis domiciliares, não recolhidos pela coleta convencional e que forem coletados pelas cooperativas; 100% do custo mensal das toneladas de resíduos reutilizáveis e recicláveis domiciliares, provenientes da coleta convencional, que deixaram de ser aterrados; 3% do valor pago às empresas contratadas para a coleta e destinação do lixo urbano no aterro sanitário. Os valores para constituição deste fundo estarão referenciados nos preços e condições estabelecidos nos contratos em vigor, referentes à coleta e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares em aterros sanitários.
Além das responsabilidades inerentes ao serviço de coleta seletiva citadas acima, as cooperativas ou associações de catadores deverão promover a inclusão dos catadores informais não organizados em grupos de coleta, nos trabalhos desenvolvidos nos núcleos intermediários de coleta seletiva e nas centrais de armazenamento e comercialização; além de programas de educação continuada dos seus integrantes, com capacitação nos aspectos sociais e econômicos.
O Programa Municipal de Coleta Seletiva Solidária deverá ser gerido por um Núcleo Permanente de Gestão Integrada de Resíduos, a ser regulamentado pelo Poder Executivo. Este Núcleo terá a responsabilidade de coordenar as ações, integrando-as com outras iniciativas municipais, principalmente as relativas à coleta diferenciada dos resíduos da construção civil e resíduos volumosos. Deverá também incorporar os órgãos municipais responsáveis pelas ações de planejamento, meio ambiente, limpeza urbana, assistência social, políticas para a saúde pública e educação, sob a coordenação do órgão municipal de Secretaria Municipal de Meio Ambiente. O Núcleo deverá garantir a plena participação das cooperativas ou associações de catadores e de outras instituições sociais envolvidas com a temática, além de promover seminários semestrais, com divulgação ampla para toda a comunidade e obrigatória para todas as instituições de ensino estabelecidas no município, visando à apresentação dos resultados e metas estabelecidas, e à expansão de parcerias.
Cabe ressaltar que o projeto apresentado pelo vereador Izídio de Brito Correia atende à reivindicação do movimento dos catadores e aos anseios da CORESO - Cooperativa de Reciclagem de Sorocaba, que há dez anos atua na coleta seletiva em diversas regiões da cidade, prestando um relevante serviço público ao município. Criada com apoio da organização não-governamental CEADEC - Centro de Estudos e Apoio ao Desenvolvimento Emprego e Cidadania, a CORESO faz parte da REDE SOLIDÁRIA CATA-VIDA, junto com outras 11 cooperativas de catadores e catadoras de materiais recicláveis que também praticam a coleta seletiva em diversos municípios da região de Sorocaba.
O CEADEC, que fomentou a criação da Rede por entender que o trabalho articulado e a promoção de parcerias ajudam a criar as condições favoráveis para o desenvolvimento sustentável da atividade da coleta seletiva, parabeniza a iniciativa do vereador Izídio de Brito Correia, que vem somar-se a diversas ações já implantadas em nível federal, como a legislação que reconheceu a atividade de catador como ocupação legal; a que criou o Comitê Interministerial para Inclusão dos Catadores; a que determinou a implantação da coleta seletiva nos órgãos públicos federais em todo o Brasil e a destinação dos resíduos às organizações de catadores; a que instituiu a Política Nacional de Saneamento; além dos apoios a projetos das organizações de catadores promovidos por instituições como Petrobras, Bndes entre outros. Em nível estadual, cabe citar a lei que criou a Política Estadual de Resíduos Sólidos, ainda não regulamentada.
O CEADEC defende a aprovação da proposta ora em tramitação na Câmara Municipal de Sorocaba por se constituir em um passo decisivo na execução de um programa municipal de coleta seletiva que garanta a inclusão dos catadores e catadoras e a sustentabilidade de seus empreendimentos solidários. É de conhecimento público que a crise no mercado de recicláveis vem atingindo de forma drástica a atuação socioambiental e a condição econômica das cooperativas de catadores em todo o Brasil. A queda vertiginosa nos preços dos materiais provoca a queda na renda dos catadores que, por sua vez, causa a diminuição do número de catadores nas cooperativas, acarretando assim a redução da coleta seletiva na cidade e, finalmente, prejudicando a população e o meio ambiente.
Com este projeto, a Câmara Municipal de Sorocaba tem nas mãos a oportunidade ímpar de contribuir com a melhoria da qualidade de vida de todos os sorocabanos, possibilitando-lhe o direito a uma cidade limpa, à melhoria da saúde pública e ao meio ambiente preservado.
Rita de Cássia Gonçalves VianaDiretora-Presidente do CEADEC